Tatuagem no Japão

1- Tatuagem na história Japonesa

Existem no Japão, dois tipos de tatuagem:
O tatoo, moda, fashion, cultural como em caso dos Maoris de Nova Zelândia, que são mais aceito se for em estrangeiros:


E Irezumi (刺青 ou 入れ墨), a que identifica o grupo criminosa a que pertence e a sua colocação hierárquica:


Normalmente não são fofinhas e tem temas em budismo, e pinturas mais clássicas.

Tatuagem no Japão era usada para identificar os presos e diferenciar com os carcerários. 
E também como um tipo de castigo. 
Quem saía da prisão, saía marcado com tinta, e se chamava “gei-kei” (黥刑)。


Em algum momento a tatuagem azulada de pintura japonesa virou moda entre os “apagadores de fogo” (bombeiro) e free-lancers como “pedreiros” (seria madeira, mas em ramo de construção). A tatuagem com flores, seguindo belamente a forma do músculo humano se tornou uma arte ambulante e virou moda no séc 19. 


Existia uma lenda urbana que dizia que quem cortasse ao meio uma pele com tinta seria amaldiçoado. A tatuagem seria uma forma de proteção para a população comum que não podia portar espadas, numa época em que estar ali no caminho era razão suficiente para que um samurai cortasse ao meio um cidadão. 
Numa época em que, vida de uma pessoa sem status social era fácil de ser tirada.  

Com a era Meiji e a importação de valores europeus, a pena de tatuagem foi abolida e assim, criada uma lei proibitiva para tatuagens. Mesmo que seja a cultura local. 

Tatuagem nas mãos de mulheres casadas chamadas de "Hajichi" no antigo reino de Yukyu, hoje província de Okinawa, foi uma das culturas de tatuagem erradicada pelo governo de era Meiji. 

E foi assim gradativamente com iniciativa do governo que a aversão a tatuagem foi sendo difundida pelo país. 
Atualmente tatuagem virou símbolo para integrantes de gangues criminosas, seja organizadas ou não. 

Tatuagem no Japão não é ligado a HipHop, apesar de muitos artistas possuírem. 
Eu já ouvi dizer que artistas colocam tatuagem para não desistir da música e querer arrumar outro emprego. Vai saber. 

2. Questões médicas.

Sendo um procedimento de risco, pela lei médica japonesa, a tatuagem deve ser procedida em uma clínica de estética por uma pessoa com licença médica. Efetuar um procedimento dessas sem a licença infringe o artigo 17 do Estatuto do Médico. Vale lembrar de que depilação a laser (ou quaisquer tratamento a laser), tattoos de maquiagem, também deve ser realizado em uma clínica de estética com um médico (biyou-geka 美容外科). Isso tudo pois no Japão não existe um Estatuto do de Esteticista tampouco uma habilitação para ser tatuador. Logo, fazer tatuagem no Japão, em uma esteticista ou com um tatuador não é algo tão seguro. 

Existe um componente químico em algumas tatuagens usados no Japão que impede de realizar um exame de Ressonância Magnética. E podem reagir com componente químico natural que se encontra dentro do Onsem (água quente natural, furô).

Quem tem tatuagem e precisa passar por procedimento médico deve sempre comunicar de que possui tatuagem.

Existe na lei, artigo repreensiva para aqueles que efetuam procedimento com objetos afiados ou cortantes dito acima sem licença médica, ou outra licença de nível nacional que autorize o uso de objetos afiados. E é fato também que a polícia tem mais o que fazer. Às vezes inventam de fazer vistoria, por denúncia ou por falta do que fazer, fazem as esteticistas sem habilitação reconhecida fecharem as portas de sua clínica, e depende muito da região. Em Tóquio pelo menos, nunca ouvi dizer nos noticiários. 
Na minha opinião é mais seguro e saudável (e barato) fazer esse tipo de tratamento como maquiagem definitiva, depilação a laser e tatuagem no Brasil. 

3- A lei

A Lei anti-yakuza (Lei 77 de 1991) ditou várias regras estatuando o andamento de seus “negócios”. Qualquer um que violasse estas regras seriam presos. E ainda a Lei possibilitou a listagem de cada grupo e identificação de seus integrantes. 

Essa lei não fala sobre tatuagem. 
A lei impulsionou várias campanhas anti-criminalidade para acabar de vez com criminalidade organizada. A máfia japonesa não tem espaço na economia. 
Em 2023, ter conexão com organização criminosa listada como tal pela polícia é motivo para ter licença cancelada pelo governo. É motivo para um escândalo no show biz.  


Existia de fato, uma lei proibitiva sobre tatuagens até 1948. 
Hoje não existe mais. 

E de fato não existe uma lei que sustente placas proibitivas de entrada de pessoas com tatuagem em casas de furô, campos de golfe e outros recintos. 
POREM, o dono do estabelecimento comercial no Japão, tem direito de escolher cliente. Ignorar condição apresentada pelo gerente do estabelecimento e entrar mesmo assim, qualifica invasão de propriedade (art. 130 da Lei Penal); não se retirar quando requerido, qualifica “crime de recusa a saída”, mesmo crime de “apropriação indébita” no Brasil. 

Na lei trabalhista não existe uma lei que sustente a não contratação, ou dispensa de funcionário por causa de uma tatuagem. Entretanto, o contratante tem o direito de escolher o contratado, desde que não haja discriminação pelo gênero, idade, etc, e vai uma lista longa, em que a tatuagem não faz parte. 

Somente a tatuagem em um menor (maioridade de 20 anos) é proibida pela lei de Proteção a Menor provinciana. Algumas Províncias proíbe que se efetue tatuagem em um menor e também quem o encorajar a fazer.

4- No trabalho 

Não existe uma lei que proíbe uma pessoa a se tatuar. 
Mas também não existe uma lei que criminalize discriminação de uma pessoa tatuada. 

Um empregador tem o total direito de dispensar um candidato se acreditar que ele não está apto para o ambiente de trabalho, pode também retirar de um setor um funcionário e tentar colocar em outro, ou não. E o empregador tem todo o direito de escolher quem entra ou quem sai de seu estabelecimento. 
Assim funciona uma empresa. 
E assim funciona um estabelecimento comercial, pois o dono escolhe o cliente.

O que acontece na realidade do dia-a-dia no Japão, é que tem dress-code para tudo.
É de costume ter um uniforme. 
Se tem cara de japonês, esse uniforme é exigido pela sociedade, na base da pressão moral. 

É comum que um assalariado homem use terno e gravata diariamente para trabalhar. Seja lá que setor for trabalhar em emprego corporativo.
Não é comum ver um médico de cabelo rosa choque (existe e meu oftalmologista é assim, mas não é comum).
Não é comum ver maquiagem forte e vários piercing em atendente de banco.
Não é comum ver uma mulher de cabelo liso preto natural sem tintura, e sem maquiagem trabalhando como cabeleira. 
Infelizmente ser diferente não é qualidade em um candidato em um emprego no Japão. 

5- A mais nova decisão do tribunal: 

Se um tatuador profissional for preso, o que acontece?
Quem mora muito tempo no Japão deve lembrar do caso de um profissional, quero dizer vários profissionais, presos em Osaka alguns anos atrás. 
O  fim que levou foi que o juiz decidiu que "tatuagem não é procedimento médico", mas que é "um ato que pode causar danos na saúde e higiene se um médico não o fizer". 
Essa foi a decisão da primeira instância. 

A instância superior de Osaka decidiu em 16 de setembro de 2020, de que o procedimento de tatuagem não é procedimento médico.
Com isso, o tal profissional de tatuagem processado criminalmente por efetuar um procedimento sem licença para atuar como médico ganhou a sentença de inocente das acusações. 

A corte superior de Osaka examinou o tratamento de tatuagem, e reconheceu que a tatuagem não é um "ato médico".

A decisão foi publicado em alguns jornais, e não teve a mesma cobertura televisiva de quando o profissional foi preso. 

Poucos advogados tocam no assunto, mas em acordo com um que explica muitíssimo bem:

O aviso administrativo dita que "o ato de colocar um pigmento como tinta na superfície da pele enquanto prende um pigmento na ponta da agulha", e se uma pessoa que não tiver uma licença médica for realizada, como "negócios", viola o artigo 17 da Lei dos Médicos (Política médica no. 105 de 8 de novembro de 2001) e, que até agora, muitas pessoas e governos seguiram. No caso discutido acima, caracterizado como um crime, foi originado por causa dessa notificação administrativa. 

A decisão do tribunal ditou uma decisão sobre um caso particular de processo criminal. 
Essa decisão não garante uma regra universal quanto a profissão de tatuador. 
O juiz Koichi Kusano disse em opinião suplementar: "O tratamento da tatuagem é um ato de danificar o corpo e, dependendo do conteúdo do tratamento e do método, pode ser processado como crime de lesão", e ainda apontou que, nos últimos anos vem surgindo muita demanda pelo procedimento de tatuagem e, se os tatuadores precisarem de uma licença médica, criarão à força uma sociedade em que as pessoas não poderão ser tatuadas. E se querem impedir a tatuagem por ser um procedimento perigoso, que criem uma legislação para impedir o tal perigo.

Veja a decisão nesse link:

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